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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Das Agências Executivas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM e Faculdades Afirmativo. Professor da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58
Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana
O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 12:15
STF mantém projeto que susta alteração de número de deputados
Segundo a ministra, o poder Judiciário somente pode interferir no processo legislativo quando descumprido comando constitucional
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 15:45
2ª Turma anula multa aplicada pelo TCU a ex-integrante de reitoria da UFMS
TCU aplicou multa de R$ 3 mil reais ao responsabilizar o ex-integrante da reitoria por não controlar a jornada de trabalho dos servidores médicos do hospital da universidade
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2010 - 18:15
Apenas atividades-fim da Polícia Federal podem ser fiscalizadas pelo MPF
A fiscalização externa da Polícia Federal (PF), realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), deve se restringir às atividades-fim da instituição.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2004 - 14:06
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 16:20
Decreto nº 8.083, de 26 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 15:14
O aparato do estatuto da cidade e pragmática dos instrumentos urbanísticos aplicados no município de boa vista

O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2020 - 12:17
Operadora de telefonia é condenada a indenizar consumidora por bloqueio de serviço

A empresa foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, além de restituir R$205,94, referente ao dobro do valor indevidamente cobrado.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:54
DECRETO Nº 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:17
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de responsabilidade. Malversação de verbas do Fundeb. Prefeito municipal.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2014 - 10:45
CNJ aprova pedido da OAB-PE e mantem liberado acesso aos autos
Decisão ratifica liminar aprovada em 2013; para presidente nacional da OAB, medida garante prerrogativas do advogado
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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